Miniatura
CAR - ES - ÁREA CONSOLIDADA
ID do Recurso
8e90c16b-72fd-4eed-9cb2-b7d36ae00b98
Título
CAR - ES - ÁREA CONSOLIDADA
Data
4 de Maio de 2026 às 16:00, Revision
Resumo
Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Edição
--
Responsável
geobases
Ponto de contato
coordenador@geobases.es.gov.br
Finalidade
--
Frequência de manutenção
monthly
Tipo
vector
Restrições
o governo concedeu o direito exclusivo de fazer, vender, usar ou licenciar uma invenção ou descoberta
None
Licença
Public Domain
Idioma
por
Extensão temporal
Início
--
Fim
--
Informações complementares
http://www.car.gov.br/#/sobre
Qualidade dos dados
O proprietário/possuidor é responsável por requerer a inscrição do imóvel rural no CAR e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, que é realizada mediante assinatura de Termo de Compromisso, por promover a regularização ambiental do imóvel, e por todas as informações contidas na declaração do cadastro, incluindo aquelas provenientes de retificação do cadastro, e pelas ações necessárias para garantir sua regularização ambiental. Também cabe ao proprietário/possuidor respeitar as orientações técnicas e legais relativas aos procedimentos de cadastro, e atender às notificações resultantes da análise do CAR, em função de pendências ou inconsistências detectadas, devendo prestar informações complementares ou promover as correções solicitadas dentro dos prazos definidos, sob pena de cancelamento do CAR. Conforme o Decreto Federal nº 7.830/2012, o proprietário ou possuidor rural, ou seu representante legal legalmente constituído, também será responsável por atualizar as informações periodicamente ou sempre que houver alteração da natureza dominial, possessória, ou ambiental do imóvel rural, incluídas as supressões de remanescentes de vegetação nativa.
Extensão
  • x0: 200215,955224486000000
  • x1: 429623,385299995000000
  • y0: 7643407,589750600000000
  • y1: 8021171,202142490000000
Identificador do Sistema de Referência das Coordenadas
EPSG:31984
Palavras-chave
no keywords
Categoria
Limites
Regiões
BRA-Espirito Santo